O ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD), foi duplamente penalizado por irregularidades em sua gestão, conforme decisões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na última terça-feira, 30, o TCE desaprovou por unanimidade as contas de 2022 referentes ao convênio com a CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional), multando o gestor em R$ 2 mil.
Mais grave, o TCM negou um recurso anterior, mantendo a decisão que determina o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.656.585,98 em recursos pessoais. Este valor robusto é referente ao sobrepreço apurado em despesas com superfaturamento na limpeza pública e licitações de obras no exercício de 2017.
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Ressarcimento milionário
Em março deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou provimento ao recurso apresentado por Marão (PSD), e manteve a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão no município.
O documento apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98, valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013), que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. O TCM multou o ex-prefeito em R$50 mil.
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De acordo com o TCM, a Prefeitura de Ilhéus, no exercício de 2017, cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Em relação à uma concorrência pública no ano de 2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, o TCM questionou a unidade de medição contratada, “Km/Mês”, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.
Vantagem e economicidade da contratação
Para o TCM-BA, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”.
Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais.
O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.
Pregão presencial e medidas inadequadas
Quanto a um pregão presencial do ano de 2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública de 2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços.
Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica, ART e registros de responsabilidade técnica, RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato.
Retorno e detalhamento do caso TCE/CAR
O convênio com a CAR teve como objeto o apoio financeiro a recuperação emergencial das estradas vicinais, na zona rural de Ilhéus, para viabilizar o escoamento da produção agropecuária.
Ainda de acordo com o TCE, o ex-prefeito Mário Alexandre não cumpriu o que estava previsto no contrato, e não executou as melhorias previstas.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), não houve aplicação, nem justificativa para a destinação dos recursos públicos estaduais transferidos, “comprometendo a satisfação do interesse público que motivou a celebração do convênio”.
Ex-prefeito se defende
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Mário Alexandre disse que não foi notificado e que a defesa está se inteirando do assunto. Disse ainda não ter havido aplicação, pois, os recursos foram devolvidos. Marão diz que se recorda que o valor foi de R$ 120.000,00, o que não seria suficiente para desenvolver atividade relevante no objeto do convênio, dada a extensão das estradas vicinais no município, as quais são de 1.200km.

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