Quem
pretende votar
de bermuda e chinelo nas eleições de 2026 pode ir às urnas sem preocupação. A
Justiça Eleitoral não exige um tipo específico de roupa para o eleitor e
orienta apenas que seja usado o bom senso na escolha do traje.
Por isso, bermudas,
chinelos, bonés e camisas de times, inclusive da Seleção Brasileira, são
permitidos. A recomendação é evitar situações inadequadas ao ambiente da seção
eleitoral, como comparecer sem camisa ou usando trajes de banho, a exemplo de
sunga e biquíni.
Também é possível
vestir uma camisa, usar broche, adesivo, bandeira ou outro acessório que
demonstre preferência por candidato ou partido. Essa manifestação, porém, precisa
ser individual e silenciosa. Não são permitidas aglomerações de pessoas com
roupas ou objetos padronizados de propaganda política, nem abordagens para
pedir votos.
O que pode e o que
é proibido no dia da eleição
A restrição é
diferente para quem trabalha na eleição. Mesários não podem utilizar roupas ou
objetos que façam propaganda de candidatos ou partidos durante o exercício da
função.
O celular também
exige atenção. O aparelho pode ser levado até a seção e o e-Título pode ser
apresentado para identificação, desde que o aplicativo tenha foto atualizada e
o eleitor atenda aos requisitos para utilizá-lo como documento. Antes de entrar
na cabine, no entanto, o telefone deve ficar com o mesário. A proibição também
vale para câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação e busca
preservar o sigilo do voto.
Já a tradicional
"cola" com os números dos candidatos está liberada. A anotação em
papel pode ser consultada pelo eleitor e é incentivada pela Justiça Eleitoral
por ajudar a tornar a votação mais rápida.
Eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com a ajuda de uma
pessoa de confiança dentro da cabine quando o auxílio for considerado
indispensável.
No dia da eleição,
ficam proibidas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, brindes
e camisetas, realização de comícios e carreatas e uso de alto-falantes ou
amplificadores de som. Também não é permitido formar aglomerações que
caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações
ou coligações.
Outra restrição
envolve armas de fogo. O porte é proibido a menos de 100 metros dos locais de
votação, ressalvadas as exceções previstas para agentes de segurança em
serviço.
Compra e venda de
votos também configuram crime eleitoral e podem levar a pena de prisão e multa,
além de consequências para o registro ou diploma do candidato envolvido.

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