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14 fevereiro 2011

Eleitores faltosos podem justificar ausência a partir de hoje


Para quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas pela Justiça.

Consequências
Quem não se regularizar poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também pode haver dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral, ou ainda qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Aqueles que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, analfabetos e portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais não estão sujeitos ao cancelamento do título. Nesses casos, o voto é facultativo.

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