Para driblar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do câmbio, os bancos locais desenterraram um modelo de operação de financiamento às exportações regulamentado em 1975 pela Lei 6.313. Trata-se da Cédula de Crédito à Exportação ou Nota de Crédito à Exportação (CCE/NCE).
Classificada por alguns especialistas como um dos "entulhos da ditadura", essas ferramentas são uma opção de financiamento à exportação com base em reais.
Essa modalidade de operação volta a ser ofertada como uma alternativa para driblar o pré-pagamento que está com prazo limitado a 365 dias e às captações e empréstimos externos, que têm de ter prazo mínimo de cinco anos para escapar de uma mordida de 6% de IOF. Já as CCEs e NCEs não são sujeitas à tributação via IOF, pois seu "funding" é em reais -os bancos não tomam linhas em dólares para repassar. No entanto, só as instituições financeiras com "balanço" no Brasil podem fazer esse tipo de operação.
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