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Programa Comando em Conexão

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Apresentação: Marcos Soares

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07 junho 2013

Conversão de atividade especial até 88 fica mais fácil

A conversão do período de trabalho especial exercido até 1988 em tempo comum sairá mais fácil na Justiça.O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, aprovou, em maio, um parecer da consultoria jurídica do ministério definindo que, na conversão do tempo especial dos homens, deve ser usado o índice 1,4, independentemente da época em que o segurado trabalhou em atividade nociva.Assim, é garantido que cada ano especial vale 1,4 ano comum.Segundo o advogado Roberto Carvalho, do site Ieprev, com a publicação no "Diário Oficial da União", o parecer precisa ser seguido pelos procuradores que defendem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça.

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