Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram algum acidente e perderam, permanentemente, parte da capacidade para o trabalho têm direito ao auxílio-acidente. O benefício também é pago a quem, por causa de um acidente, é obrigado a mudar de função ou até mesmo de profissão. De acordo com advogados previdenciários, o auxílio-acidente geralmente é pago depois de um período de recebimento do auxílio-doença. No entanto, para receber a grana, que pode ser paga até a aposentadoria do segurado, é preciso que o perito do INSS reconheça a incapacidade. "Ao ir à perícia para saber se terá alta ou não do auxílio-doença, o segurado deve levar laudos médicos comprovando a incapacidade, para que o perito lhe garanta o pagamento do auxílio-acidente", explica a advogada Marta Gueller.
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