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Apresentação: Marcos Soares

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21 novembro 2013

Prefeitura de Itabuna publica Lei do Programa de Recuperação Fiscal

Foi publicado na edição nº 434 do Diário Oficial do Município, já disponível no site da Prefeitura de Itabuna, a Lei nº 2.253/2013, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis). A partir de agora, os contribuintes com algum tipo de débito com a Fazenda Municipal entre 2008 e 2012 podem ser beneficiados com desconto de 100% sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista, ou de 80% para quem optar pelo parcelamento da dívida em até 12 meses, com parcelas fixas no valor mínimo de R$ 100, por inscrição municipal. Segundo a Secretaria da Fazenda atualmente há mais de 13 mil empresas cadastradas no município. Cerca de 80% delas devem algum tipo de imposto, a exemplo de IPTU, ISS e Taxa de Licenciamento e Localização (TLL). Na relação de inadimplentes também estão incluídas empresas de outras regiões do estado e do país. O parcelamento da dívida valerá desde que seja formalizado até o dia 15 de dezembro como prevê o Refis.

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