Foi publicado na edição nº 434 do Diário Oficial do Município, já disponível no site da Prefeitura de Itabuna, a Lei nº 2.253/2013, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis). A partir de agora, os contribuintes com algum tipo de débito com a Fazenda Municipal entre 2008 e 2012 podem ser beneficiados com desconto de 100% sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista, ou de 80% para quem optar pelo parcelamento da dívida em até 12 meses, com parcelas fixas no valor mínimo de R$ 100, por inscrição municipal. Segundo a Secretaria da Fazenda atualmente há mais de 13 mil empresas cadastradas no município. Cerca de 80% delas devem algum tipo de imposto, a exemplo de IPTU, ISS e Taxa de Licenciamento e Localização (TLL). Na relação de inadimplentes também estão incluídas empresas de outras regiões do estado e do país. O parcelamento da dívida valerá desde que seja formalizado até o dia 15 de dezembro como prevê o Refis.
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