
Com o objetivo de prevenir e reduzir os acidentes nas estradas, fica restrita a circulação de caminhões de grande porte em rodovias federais durante feriados prolongados. A medida, que é da esfera nacional e ocorre anualmente, está disposta na Portaria 48/2014, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) para o ano de 2015. Quem descumpre a lei é notificado e multado, já que a infração é considerada média.De acordo com informações da portaria, a PRF delimita horários para a circulação desses veículos nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, Finados e festejos de fim do ano.A restrição foi tomada por causa do aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais. De acordo com a PRF, a portaria considera “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito”. Para orientar motoristas, uma tabela com dias e horários de restrição foi divulgada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário