O Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira, recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, fiquem nos cargos até o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, em 26 de março, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprovação foi por unanimidade.Ao retomar o assunto na sessão de hoje, Cármen Lúcia justificou dizendo não se tratar de voto vista, porque o pedido feito por ela foi apenas pela falta de quórum anteriormente. Ela então votou conforme já havia se manifestado Tóffoli. Na sequência, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, perguntou se havia alguma divergência entre os ministros, como não houve, ele declarou o resultado por unanimidade.
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