O desembargador Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4a região, indeferiu ontem o pedido de habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula). Anteontem, Dirceu havia ingressado com o pedido. "No mérito, entendo que não merece trânsito o remédio constitucional.A defesa sustenta seu pedido, principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch (delator apontado como lobista). Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente (José Dirceu) possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal", afirmou Brunoni.A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.
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