O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas. A regra atual, aplicada pelo INSS desde 1999, usa no cálculo da média salarial só os recolhimentos feitos após julho de 1994, no Plano Real. A segurada trabalhou entre 1972 e 2002, quando pediu a aposentadoria por tempo de contribuição. Na época, o cálculo do seu benefício foi feito com base nos 39 maiores salários recebidos entre julho de 1994 e dezembro de 2002 e sua aposentadoria ficou em R$ 532,46. Porém, se tivessem sido considerados os maiores recolhimentos desde que a segurada começou a trabalhar, o benefício seria de R$ 833,67.
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