Aprovada há um ano, a regra 85/95 permitiu ao segurado do INSS receber mais cedo a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. Mas o que poucos sabem é que esse tipo de cálculo também pode encurtar o caminho para a renda integral do trabalhador que já estava aposentado quando o novo sistema foi criado. Essa possibilidade é viável para o segurado que continuou trabalhando após a aposentadoria, pois juízes federais entendem que as novas contribuições podem ser aplicadas no cálculo de um novo benefício, por meio de uma ação judicial conhecida como troca de aposentadoria, a desaposentação. Ao pedir uma troca de aposentadoria com a aplicação do 85/95, o período que o segurado precisaria contribuir a mais para eliminar o desconto do fator cai entre um e sete anos, segundo perfis de segurados analisados pela reportagem com a colaboração do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Para a maioria dos casos, a troca com 85/95 diminui essa espera em três ou quatro anos", comenta Veríssimo.
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