O segurado que completar a pontuação exigida pela regra 85/95 antes de a reforma da Previdência entrar em vigor poderá garantir uma aposentadoria mais vantajosa.Uma trabalhadora de 55 anos de idade, que completar 30 anos de contribuição até a véspera da publicação da nova lei, pode ganhar um benefício até R$ 963 maior do que o que receberia se tivesse completado o tempo mínimo de contribuição após a mudança nas regras.Para garantir o benefício integral, o segurado precisa alcançar, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens, até a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287 entrar em vigor.Após a aprovação da lei, que trata da reforma da Previdência, a fórmula 85/95 deixará de existir.Se completar a pontuação antes da nova lei, mesmo que peça o benefício depois da sua publicação, o segurado terá direito adquirido à aposentadoria integral, diz o advogado Rômulo Saraiva.A concessão deve ser feita administrativamente pelo INSS.
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