A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira cadeirante que sofreu uma queda na escada rolante de uma estação.O acidente aconteceu em julho de 2014, quando uma funcionária que ajudava a passageira optou por usar a escada rolante ao invés do elevador. A mulher, porém, não suportou o peso da cadeira de rodas, provocando a queda da passageira, que "sofreu escoriações por toda a extensão corporal, principalmente no quadril, joelho e pé"."Ao que tudo indica, a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador", disse o desembargador Carlos Henrique Abrão. "Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas", acrescentou.
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