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01 outubro 2017

Exame toxicológico será obrigatório para habilitação


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir da última quinta-feira (28), o exame toxicológico deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.A resolução, publicada no Diário Oficial da União, também garante que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos são sigilosos. A determinação está baseada na lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.As alterações têm como intuito aprimorar os procedimentos e garantir maior segurança dos resultados do exame.

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