
O segurado que consegue a aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 85/95 passou a ter uma vantagem ainda maior desde 1º de dezembro, quando o novo fator previdenciário passou a reduzir ainda mais o valor desses benefícios.Uma das estratégias mais importantes para quem quer escapar do desconto do fator previdenciário é tentar comprovar cada mês de contribuição à Previdência Social.Para ter direito ao 85/95, a soma da idade ao tempo de contribuição precisa ser de ao menos 85, para a mulher, ou 95, para o homem.
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