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01 dezembro 2017

Só poupador que já tem ação será indenizado


O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça.Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.Na segunda-feira, 27, representantes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões.Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuais e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplará mais de 1 milhão de ações. Como informou o Estadão/Broadcast na terça-feira, 28, herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.

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