A Justiça Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral de Coaraci condenou, pela terceira vez, o ex-prefeito Jadson Albano Galvão por práticas ilegais cometidas durante o período eleitoral de 2024. As sentenças reconhecem a manutenção indevida de publicidade institucional nas redes sociais e em placas de obras públicas, configurando conduta vedada, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
A condenação mais recente, datada de 31 de maio de 2025, refere-se à permanência de postagens institucionais no perfil oficial da Prefeitura de Coaraci no Instagram, mesmo após o início do período eleitoral proibido. A juíza Marina Aguiar Nascimento entendeu que a prática comprometeu a igualdade entre os candidatos, aplicando multa de R$ 8.000,00 ao ex-gestor.
Em outra ação, Jadson Albano foi condenado por manter slogans e símbolos de sua gestão em placas de obras públicas, contrariando o prazo limite para retirada desses elementos durante o período vedado. A multa, nesse caso, foi de R$ 5.320,50.
A primeira condenação ocorreu ainda em novembro de 2024, quando a Justiça reconheceu a irregularidade da propaganda institucional veiculada no Facebook oficial da prefeitura. A penalidade imposta foi de R$ 5.000,00.
Em todas as decisões judiciais, foi apontada a responsabilidade direta do ex-prefeito, que teria ignorado alertas e notificações para retirada do conteúdo, mantendo as publicações irregulares e infringindo as regras eleitorais.
As ações foram ajuizadas pelo Diretório Municipal do Partido Podemos de Coaraci e contaram com o apoio do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou favoravelmente às condenações.
As reiteradas infrações eleitorais colocam em xeque a conduta do ex-gestor e reforçam a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate ao uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
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