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04 setembro 2025
ANATEL DETERMINA ADESÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AO NÃO ME PERTURBE
Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações estão obrigadas a aderir ao Não Me Perturbe, que permite evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras. A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e estabelece prazo de 60 dias para que as empresas ingressem na plataforma.
Até então, apenas as prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa. Agora, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) deverão fazer a adesão e, assim como as demais, passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.
O consumidor que não desejar receber ligações, portanto, deverá fazer um cadastro na plataforma. As empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.
Segundo a Anatel, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
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