A defesa dos três condenados apresentou, no dia 3 de dezembro, embargos infringentes ao Supremo, recurso oferecido quando a condenação em órgãos colegiados não é resultado de decisão unânime. Neste caso, o ministro Luiz Fux divergiu dos demais ministros da Primeira Turma do STF. Todos os outros magistrados que compõem o colegiado votaram pela condenação dos réus.
Nas três decisões, uma para cada condenado, Moraes argumentou que o Supremo fixou em 2018 um entendimento de que só é possível aceitar embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos divergentes em favor do réu, ambos com pedidos de absolvição pelo mérito do processo, não em questões preliminares.
“Desde a definição pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL, esse entendimento – EXIGÊNCIA DE DOIS VOTOS ABSOLUTÓRIOS PRÓPRIOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DAS DECISÕES DAS TURMAS – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de Atentado às Instituições Democráticas e à tentativa de Golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, diz trecho das decisões.
Moraes entendeu, ainda, que a oposição dos embargos tratou-se de mero recurso “protelatório”.
Tanto Bolsonaro quanto Augusto Heleno receberam penas de mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Ambos já iniciaram o cumprimentos de suas penas.
Condenado a pouco mais de 16 anos de prisão, Ramagem está foragido nos Estados Unidos desde o final de setembro. Na última segunda-feira, 15, Moraes determinou a extradição do ex-chefe da Abin.

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