
Trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta diária de trabalho, como mototaxistas, motoristas por aplicativo e entregadores vão receber um aumento de 30% em seus salários a partir desta sexta-feira, 3.
O aumento se dá por conta da taxa de periculosidade, reforçada na Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor no dia 3 de abril de 2026.
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Entenda o adicional de periculosidade para motociclistas
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga ao trabalhador exposto a altos riscos no exercício de suas funções.
No caso de quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 193, passou a considerar tal atividade como perigosa após a Lei nº 12.997/2014.
De acordo com a legislação, o adicional vai corresponder a 30% sobre o salário básico do trabalhador, sem incluir comissões, gratificações ou prêmios.
A única exceção é um acordo ou convenção coletiva estabelecer uma regra mais favorável.
O benefício visa compensar o risco elevado de acidentes em vias públicas.
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Quem tem direito a esse benefício?
Profissionais regidos pela CLT que utilizam motocicletas de forma constante, por determinação do empregador, tendem a se enquadrar nessa regra, inclusive em funções que não são exclusivamente de entrega.
Estão inclusos:
- Motoboys e motofretistas contratados com carteira assinada;
- Mototaxistas empregados por empresas ou cooperativas;
- Técnicos de campo que se deslocam rotineiramente em motocicletas;
- Promotores e vendedores externos que visitam clientes utilizando moto.
O direito adicional de periculosidade para motociclistas está ligado à habitualidade no uso da moto e à exposição ao risco em vias públicas.
Vale ressaltar que, o uso da moto para realizar o trajeto entre a casa e o trabalho, ou o uso esporádico da moto, normalmente não torna o trabalhador apto a receber o benefício, por não caracterizar um risco permanente.
Em caso de dúvida, a análise costuma considerar a frequência, a exigência do uso pelo empregador e o vínculo direto entre a atividade e o deslocamento em motocicleta.
Como é feita a comprovação de periculosidade
A caracterização de periculosidade com motocicletas segue os critérios da NR-16, geralmente por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
Tal laudo avalia se:
- O uso da moto é habitual;
- Ocorre em vias públicas;
- Está diretamente vinculado às atribuições do cargo.
Vale ressaltar que a ausência deste laudo não afasta o trabalhador deste direito, desde que haja provas da exposição constante ao risco.
Em ações trabalhistas, costumam ser utilizados:
- registros de rotas;
- ordens de serviço;
- mensagens que demonstram a exigência do uso da moto;
- relatórios de deslocamento;
- notas fiscais de combustível;
- testemunhas que confirmem o uso diário.
Caso o trabalhador já utilize a moto de forma habitual no trabalho e não recebe o adicional, é recomendado:
- Busca de orientação jurídica;
- Organização de documentos que comprovem a rotina de deslocamento.
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