ITABUNA (BA) – Um ato protagonizado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) gerou repercussão política e jurídica nesta terça-feira (7). O parlamentar retirou a placa de inauguração da primeira etapa da BA-649, rodovia que liga Itabuna a Ilhéus, e divulgou um vídeo nas redes sociais justificando a ação como forma de protesto contra o que classificou como uma "inauguração fake" promovida pelo Governo da Bahia.
Nas imagens, o deputado afirma que a obra ainda não estaria totalmente concluída, destacando que um dos viadutos permanece sem conexão com a pista principal. Durante a gravação, Leandro de Jesus declarou:
"Se você acreditar nas obras de Jerônimo Rodrigues, você vai cair no buraco também."
A placa havia sido instalada durante a cerimônia realizada no último dia 3 de julho, quando o Governo da Bahia anunciou a entrega da primeira etapa do Sistema Viário da BA-649.
Governo afirma que inaugurou a primeira etapa
Em nota, o Governo do Estado informou que a solenidade marcou a entrega parcial da obra, com a liberação de aproximadamente 18 quilômetros da nova rodovia para o tráfego de veículos. Segundo a administração estadual, a inauguração correspondeu à conclusão da primeira etapa do empreendimento, enquanto os serviços complementares seguem em andamento.
A BA-649 é considerada uma das principais intervenções de infraestrutura do sul da Bahia, por criar uma nova ligação entre Itabuna e Ilhéus e contribuir para o escoamento da produção regional e o acesso ao Porto Sul.
A retirada da placa pode gerar consequências?
Especialistas ouvidos em casos semelhantes explicam que placas de inauguração instaladas em obras públicas integram o patrimônio da Administração Pública. Caso fique comprovado que houve retirada ou dano sem autorização, o episódio poderá ser objeto de apuração pelos órgãos competentes.
Entre as possíveis consequências jurídicas, dependendo da investigação e das circunstâncias do caso, estão:
abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos;
eventual responsabilização civil por danos ao patrimônio público, com obrigação de reparar ou indenizar eventuais prejuízos;
apuração de eventual prática de crime contra o patrimônio público, caso a autoridade competente entenda que os elementos legais estão presentes;
análise da conduta pela Assembleia Legislativa da Bahia, caso seja provocada, no âmbito das normas relacionadas ao decoro parlamentar.
Por se tratar de um deputado estadual, qualquer responsabilização deverá observar as garantias constitucionais e o devido processo legal.
O que diz a legislação
O ordenamento jurídico brasileiro protege os bens públicos contra destruição, inutilização ou deterioração. No entanto, a existência de infração administrativa, civil ou penal somente pode ser definida após investigação e análise das circunstâncias específicas do caso pelas autoridades competentes.
Juristas destacam que a gravação do próprio ato e sua divulgação nas redes sociais podem integrar eventual conjunto probatório, mas, por si sós, não substituem a apuração oficial.
Repercussão
O episódio repercutiu rapidamente nas redes sociais, dividindo opiniões entre apoiadores e críticos do parlamentar. Enquanto aliados afirmam que a ação teve caráter de protesto político, opositores classificam o ato como desrespeito ao patrimônio público e defendem a adoção das medidas legais cabíveis.
Até o momento da publicação desta reportagem, não havia informação oficial sobre a abertura de investigação por parte da Polícia Civil, do Ministério Público da Bahia ou de outros órgãos de controle em relação ao episódio.
Essa versão segue um padrão jornalístico e jurídico mais seguro: evita afirmar que houve "vandalismo" ou que o deputado cometeu crime, usando expressões como "pode", "eventual" e "caso fique comprovado", respeitando a presunção de inocência e reduzindo o risco de responsabilização por uma publicação do portal.
.jpeg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário