TESTE

Rádio Itabunense

Programa Comando em Conexão

Programa Comando em Conexão
Apresentação: Marcos Soares

25 agosto 2026

São José da Vitória não homologa licitação para fornecimento de combustíveis e lubrificantes

 


A Prefeitura de São José da Vitória, no sul da Bahia, decidiu não homologar o Pregão Eletrônico nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 131/2026, que tinha como objetivo contratar uma empresa para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados aos veículos locados a serviço do município e à frota municipal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25). De acordo com o documento, análises técnicas e parecer jurídico identificaram uma série de inconsistências no edital e em seus anexos. Entre os problemas apontados estavam regras relacionadas à apresentação dos documentos de habilitação, ausência de previsão do índice de reajustamento e da data-base, exigências de certificação junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de inconsistências na habilitação econômico-financeira das empresas.

Também foram identificadas divergências entre o Termo de Referência e a minuta contratual quanto à forma e ao local de fornecimento, além de impropriedades no regime de sanções, divergências no tratamento destinado às microempresas e empresas de pequeno porte e erros materiais nos documentos do processo.

Segundo a decisão, parte das irregularidades poderia afetar diretamente as condições de participação das empresas, a elaboração das propostas e a futura execução do contrato. Por esse motivo, a administração municipal entendeu que não seria juridicamente adequado corrigir as regras após a realização da disputa, uma vez que as condições inicialmente estabelecidas poderiam ter influenciado a participação dos concorrentes e a formação das propostas.

A decisão também destacou que, diante de vícios de legalidade, a medida cabível seria a adoção do procedimento de anulação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e não a simples revogação por conveniência administrativa.

Com a decisão, ficou determinada a suspensão de qualquer providência relacionada à contratação, incluindo assinatura de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou outros atos decorrentes do resultado da licitação, até que haja uma decisão administrativa definitiva.

A Prefeitura também determinou que o Setor de Licitações, em conjunto com as áreas técnicas e a Assessoria Jurídica, avalie a possibilidade de realizar um aditivo ao contrato existente e vigente que possui os mesmos objetos previstos no pregão.

A decisão foi assinada pelo prefeito de São José da Vitória, Rodson Pereira Costa, em 25 de agosto de 2026.

Nenhum comentário:

Postar um comentário