As impugnações foram protocoladas por empresas do setor de engenharia, entre elas a Esquadros Engenharia Ltda. e a NR Construção e Consultoria Ltda., que questionaram critérios de habilitação técnica previstos no edital. Segundo as manifestações, a exigência de comprovação de experiência por meio de um único atestado e a demonstração simultânea de 50% dos quantitativos de serviços considerados relevantes restringiriam a competitividade da disputa.
Exigências técnicas serão revistas
Na análise do processo, o agente de contratação, Thiago Souza Silva, concluiu que três dos quatro serviços apontados como parcelas de maior relevância técnica possuem justificativa suficiente para permanecerem como critérios de habilitação. Entre eles estão os serviços de contenção com pedra argamassada, pavimentação em piso intertravado e execução de laje pré-moldada, considerados essenciais para a segurança e durabilidade da obra.
Por outro lado, o item referente ao serviço de emboço ou massa única em argamassa não possui justificativa técnica específica anexada ao processo. A decisão determina que a administração comprove que o serviço representa ao menos 4% do valor estimado da obra ou apresente fundamentação própria para mantê-lo como requisito de qualificação. Caso isso não ocorra, o item deverá ser excluído da relação de exigências técnicas.
Somatório de atestados passa a ser regra
Um dos principais pontos acolhidos foi a contestação sobre a vedação ao somatório de atestados técnicos. O edital previa que cada quantitativo mínimo deveria ser comprovado por um único documento, impedindo que empresas somassem experiências obtidas em contratos diferentes.
Ao fundamentar a decisão, o agente citou entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo os quais o somatório de atestados deve ser admitido como regra geral, sendo sua restrição permitida apenas em situações excepcionalmente justificadas por critérios técnicos robustos. Com isso, o edital será alterado para permitir a soma de documentos que comprovem serviços compatíveis.
Licitação será republicada
A Prefeitura também determinou a suspensão da sessão pública originalmente prevista para o dia 18 de agosto de 2026, além da consolidação da documentação técnica antes da nova publicação do edital. Após as correções, o certame será divulgado novamente pelos mesmos canais oficiais utilizados inicialmente, com reabertura completa dos prazos para apresentação de propostas.
A concorrência integra o processo administrativo nº 119/2026 e tem como objetivo contratar uma empresa especializada em engenharia civil para executar a requalificação da Praça João Silva, um dos espaços públicos do bairro Luiz Viana Filho, em Itapé.
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