O segurado do INSS que fez curso profissionalizante tem uma chance maior de se aposentar mais rápido ou até antecipar o benefício integral com a regra 85/95.A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, reconhece que o período de aluno-aprendiz pode ser contado como tempo de contribuição à Previdência Social, desde que o estudante tenha recebido da escola técnica algum tipo de remuneração ou ajuda de custo.Esse entendimento, válido para o segurado que recorre à Justiça, foi reafirmado ontem pela publicação da súmula 24, de 2008, no "Diário Oficial da União".A publicação da súmula impede que os procuradores do INSS contestem o tempo de aluno-aprendiz comprovado pelo segurado, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)."O governo não pode prolongar a discussão com recursos", explica.
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