FALE CONOSCO
Postagem em destaque
DATAS COMEMORATIVAS - O que se comemora no dia 6 de dezembro?
Está se perguntando: afinal, 6 de dezembro é dia de quê? Então, saiba mais sobre Dia do Neuropsicopedagogo , Dia da Extensão Rural no Bra...
14 novembro 2025
STF alcançou maioria de votos para aceitar a denúncia contra Eduardo Bolsonaro, tornando-o réu sob a acusação de coação.
Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira, 14 de outubro, para acatar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
O parlamentar foi acusado de articular sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras em território norte-americano, com o objetivo de influenciar no julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou em sua decisão que a PGR detalhou as ações de Eduardo Bolsonaro, apresentando provas suficientes de que o deputado tentava gerar instabilidade social por meio de suas iniciativas nos Estados Unidos.
Seu posicionamento foi apoiado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para concluir o posicionamento dos membros da Primeira Turma. Apesar disso, o julgamento será oficialmente encerrado no próximo dia 25 de novembro.
De acordo com Moraes, há fortes indícios de que as ações de Eduardo visavam criar um ambiente de instabilidade social e institucional, promovendo sanções econômicas contra o Brasil e pressões sobre autoridades brasileiras. Tais medidas teriam como propósito forçar os ministros do STF a favorecer Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe (AP 2.668/DF), desrespeitando assim os princípios do devido processo legal.
Moraes cita exemplos como a suspensão de vistos para ministros do Supremo e seus familiares, a imposição de sanções econômicas contra o Brasil e a aplicação da Lei Magnitsky entre as supostas articulações realizadas por Eduardo Bolsonaro com representantes estadunidenses.
O caso está sendo analisado em plenário virtual pela Primeira Turma, um modelo de julgamento no qual não ocorre debate direto entre os ministros. O registro dos votos pode ser realizado ao longo de uma semana. Com a saída de Luiz Fux do colegiado, o quórum para votação da denúncia caiu para quatro ministros.
Neste julgamento, o foco do STF é determinar se a PGR reuniu indícios suficientes para justificar uma ação penal. Não se trata neste momento de discutir culpabilidade, condenação ou absolvição. Caso os ministros concordem com o parecer do relator Alexandre de Moraes, será aberta uma ação penal formal, e Eduardo Bolsonaro será considerado réu.
Na denúncia apresentada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que Eduardo utilizou sua rede de contatos com autoridades norte-americanas para tentar pressionar o STF a encerrar os processos relacionados à tentativa de golpe sem aplicar condenações.
Segundo a PGR, os supostos envolvidos recorreram a "ameaças de severas sanções e à efetiva aplicação de algumas delas" para intimidar os ministros do Supremo.
A defesa do parlamentar foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU), já que Eduardo não foi notificado oficialmente pela Justiça. A intimação ocorreu por meio de edital, mas ele não apresentou defesa própria. A DPU argumenta que também não conseguiu contato com o deputado. Mesmo sem a versão do acusado, o órgão pede a rejeição da denúncia.
A defesa preliminar aponta que não há enquadramento das ações descritas no tipo penal relacionado ao uso de violência ou ameaça grave. Segundo o defensor público, as condutas narradas pela PGR se tratariam apenas de "articulações políticas" realizadas pelo deputado.
O artigo 344 do Código Penal brasileiro prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o crime de coação no curso do processo penal, além das sanções referentes à violência eventualmente praticada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário