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26 maio 2026

Primeira Turma do STF encerra aposentadoria compulsória para magistrados punidos por faltas graves

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras irregularidades.

O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

A decisão individual de Flávio Dino havia sido proferida em 16 de março. Na ocasião, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, referente à reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar.

Com o novo entendimento, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no Supremo para solicitar a perda definitiva do cargo do magistrado.

Durante o julgamento, Dino reafirmou que a aposentadoria compulsória, que garante vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não representa punição adequada para condutas graves.

Segundo o ministro, quando um juiz comete crimes graves e recebe aposentadoria compulsória, o ônus da penalidade acaba recaindo sobre a sociedade, responsável pelo pagamento do benefício.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido considerar aposentadoria compulsória como punição para magistrados envolvidos em corrupção ou outros crimes graves, afirmando que o benefício pago pelo contribuinte não pode ser tratado como sanção.

Dados do CNJ apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o Conselho é responsável pela fiscalização e julgamento disciplinar de juízes e desembargadores.

Até então, as punições seguiam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, considerada a sanção disciplinar mais severa aplicada aos magistrados.

Fonte: STF/CNJ

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